A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal decidiu na segunda-feira, dia 21 de junho de 2021, não acatar a solicitação da Defensoria Pública pedindo proteção física e mental em caso de prisão de Lázaro Barbosa, de 32 anos. O maníaco está foragido e é procurado pelas forças de segurança do DF e de Goiás desde 9 de junho, quando cometeu uma chacina no Incra-9, em Ceilândia.
Na decisão, a juíza Leila Cury afirma que “os pedidos defensivos formulados para ‘proteção especial à integridade física e mental e proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e exposição vexatória’ são deveras inoportunos, pois dependem da concretização de fatos futuros e incertos sobre os quais este Juízo não pode decidir”.
Os pedidos da Defensoria Pública do DF haviam sido encaminhados para análise da juíza Leila Cury na mesma segunda-feira (21). Os autos com a decisão da magistrada já foram remetidos ao órgão solicitante. Na justificativa de sua decisão, a juíza declara que ainda não se sabe se o sentenciado seria trazido imediatamente para o DF, em caso de recaptura. As buscas pelo suspeito acontecem em áreas de Goiás, como o distrito de Girassol, em Cocalzinho, e também em Águas Lindas e Santo Antônio do Descoberto.
Ela também diz que não se pode pressupor que as autoridades policiais envolvidas descumpririam o princípio da legalidade ou da dignidade da pessoa humana, não tendo a Defensoria Pública apresentado nenhum fato concreto que caracterizasse eventual conduta indevida.
Sobre a questão do que é veiculado pela imprensa, a juíza declara que não compete à VEP/DF decidir sobre a cobertura jornalística e “considerando que o reeducando ainda não está sob a jurisdição deste Juízo, descabe analisar pedido de ‘entrevistas exclusivas’ que, aliás, sequer foram formuladas e nem poderia, pois como a própria Defensora ressaltou, o sentenciado ainda está foragido”.
⇒Solicitação:
Na juntada de petição, a Defensora Pública afirma que, “considerando a enorme repercussão nacional conferida ao caso, visando salvaguardar a vida e a saúde de Lázaro, a defesa técnica solicita ao ilustre juízo que, desde logo, seja garantida a proteção da integridade física e psíquica do apenado”.
O órgão ainda pede que, em caso de prisão, Lázaro seja alocado “em instalações seguras, se possível, sem ter que dividir cela com outros internos do estabelecimento prisional, em caso de ser recapturado com vida”.
⇒Tortura
Em seu pedido, a Defensoria Pública destacou “que a tortura, bem como a violência física ou psicológica direcionada a qualquer ser humano são consideradas práticas ilícitas vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio e pelos tratados internacionais que o Brasil se comprometeu perante os sistemas global e interamericano”.
A defesa requereu que fosse conferida a proteção de Lázaro “em face de ataques midiáticos e dos pedidos de ‘entrevistas exclusivas’ ou outro tipo de promoção que o exponha ainda mais quando houver a recaptura, pois estamos vivenciando um sensacionalismo exacerbado nas buscas pelo apenado, com inúmeras comparações do caso com os filmes de ação e com a proliferação de ‘memes’ nas redes sociais criados pelos usuários que acompanham atuação dos agentes públicos”.
Por meio de nota, a Defensoria Pública do DF registrou que esse é “um pedido comum, em casos dessa natureza, tendo por objetivo a garantia do cumprimento da legislação vigente após a eventual captura de Lázaro”, afirmou.
Além disso, a Defensoria Pública do DF se solidarizou com as vítimas dos delitos.
“A Defensoria deseja que as investigações e buscas sejam bem sucedidas, com a maior celeridade possível, e que nenhuma outra pessoa venha a sofrer risco de vida ou lesão aos seus direitos. Esperamos que, após a detenção do suspeito, sua vida e integridade física sejam protegidas, a fim de que ele seja submetido ao devido processo legal”, ressaltou.
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Por Lucas Nanini, Manoela Alcântara – Metrópoles.
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