Justiça determina bloqueio de bens de prefeito investigado por ser vacinado antes de grupo prioritário em Candiba/BA

A Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de R$ 72 mil reais em bens de Reginaldo Martins Prado, prefeito de Candiba, sudoeste da Bahia. O gestor foi o primeiro morador da cidade imunizado contra a Covid-19, em janeiro deste ano, sem estar incluído nos grupos prioritários de vacinação. Ele é investigado por burlar os protocolos nacional e estadual de vacinação. A decisão foi assinada na quinta-feira, dia 11 de fevereiro de 2021.

Quando foi vacinado, o prefeito contou que tomou a iniciativa para incentivar a vacinação da população, que não compareceu ao posto de saúde porque estaria com receio de receber o imunizante. Na sexta-feira (dia 12), o G1 tentou, mas não conseguiu falar com o prefeito.

O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA). No total, o bloqueio é de R$ 72.500 mil. Os órgãos solicitaram também a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, como princípios da impessoalidade e da moralidade.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), foi considerado que “ao ser o primeiro munícipe a receber dose de vacina contra a covid-19, o prefeito possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização definidos pelo Ministério da Saúde. Há, portanto, indícios fortes de ter o requerido (o prefeito), intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização”.

No primeiro lote, no início da campanha, Candiba recebeu 100 doses da CoronaVac. O município tem uma população de 14 mil pessoas. Ainda segundo a decisão do TRF-1, “tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora o que revela os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo MPF e MP-BA em 20 de janeiro, junto à outra ação civil pública, na qual os órgãos solicitam que a Justiça determine ao prefeito Reginaldo Martins Prado outra sanções.

Confira:

  • Impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;
  • Impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;
  • Imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;
  • Obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;
  • Apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada;
  • Confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.
Prefeito de Candiba, na Bahia, não estava em grupo prioritário para receber vacina contra Covid-19 e foi imunizado — Foto: Reprodução / Redes Sociais

Fonte: G1 Bahia

Entre em contato através do número: 074 99955-2900. Anuncie conosco!


Redes sociais – Report News (clique nas imagens):

Compartilhar:

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*