TJ-BA nega recurso do Estado e mantém linhas de ônibus com São Luiz e Falcão Real.

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvaldo Britto, negou recurso ao Estado e manteve a liminar que dá direito às empresas São Luiz e Falcão Real de operarem linhas de ônibus. A decisão foi publicada na segunda-feira, dia 18 de novembro de 2019.

Gesivaldo Britto não considerou os argumentos do Estado. Segundo a Agerba (Agência Estadual que regula transportes), os contratos foram rompidos pelo vencimento da concessão, e não por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como havia sido manifestado pelas empresas. São Luiz e Falcão Real chegaram a dizer que o rompimento teria sido causado também por perseguição do ex-diretor executivo da Agerba, Eduardo Pessoa, que seria contrário às companhias.

A ordem do presidente do TJ-BA também deixa suspensa a licitação que escolheria a nova companhia para operar as 36 linhas de ônibus sob-responsabilidade das companhias. Entre os itinerários oferecidos constavam Salvador x Juazeiro (via Capim Grosso), Senhor do Bonfim x Ponto Novo, Feira de Santana x Juazeiro, Juazeiro x Miguel Calmon (via Capim Grosso), Jacobina x Itaberaba e Jacobina x Amargosa (via Milagres). A licitação estava marcada para o dia 03 de setembro, mas uma liminar obtida pelas empresas derrubou a abertura da concorrência.

Ao pedir a suspensão da liminar, a Agerba defendeu que a decisão gerava insegurança jurídica já que, para que não haja interrupção na prestação do serviço público, seria obrigada a deflagrar procedimento simplificado para contratação por dispensa emergencial de licitação. O texto aponta ainda que a decisão põe em risco e ordem e segurança públicas, pois impede a realização de importante licitação para concessão de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado da Bahia, mantendo a precariedade da prestação do serviço por empresas que não tem contrato vigente e cometem irregularidades na prestação do serviço, pondo em risco à segurança de passageiros, motoristas, transeuntes e todos aqueles que estejam expostos aos perigos criados pela má prestação do serviço.

Porém, Gesivaldo considerou que, como o juízo de primeiro grau determinou a continuidade da operação do serviço pelas requeridas, que são concessionárias/ permissionárias do serviço público há relevante lapso temporal, não existiria o risco de interrupção na prestação do serviço ou prejuízo à população. Também apontou que não havia risco às finanças públicas, já que o referido procedimento licitatório ainda se encontra em fase inicial e, por causa da liminar, não houve sequer a Sessão de Abertura.

Apesar de conceder a liminar, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública havia apontado que a Agerba deveria realizar, no prazo de 90 dias, a vistoria de todos os veículos da parte Autora, elaborando relatório detalhado, com a finalidade de este Magistrado avaliar a realidade do estado de conservação da frota. Ainda, mantendo in totum o poder de polícia e fiscalizatório da Ré, se na vistoria for constatado que há veículo sem condições seguras de rodagem, a partir de prévios critérios técnicos, que seja possibilitado prazo de regularização para a parte Autora, com vedação de sua utilização comercial para transporte de passageiros dos veículos vistoriados, sob pena de apreensão (CTB, art. 230, XVIII), até regularização.

Incidentes:

Desde que a possibilidade de rompimento da concessão, foram registrados casos de incêndios em ônibus das duas empresas. No dia 6 de setembro, um ônibus da Falcão Real que fazia a linha Juazeiro X Salvador pegou fogo próximo ao distrito de Carnaíba do Sertão. Dezesseis dias depois, em Miguel Calmon, no Piemonte da Diamantina, um ônibus também ficou destruído após incêndio. Já no dia 6 de outubro, 15 ônibus foram consumidos por um incêndio dentro da garagem da Falcão Real/São Luiz em Jacobina, também no Piemonte da Diamantina.

Fonte: Bahia Notícias. 

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