#Tapiramutá/BA: Prefeitura determina toque de recolher das 20 às 05 horas e fechamento do comercio não essencial até 06 de julho

A Prefeitura de Tapiramutá-BA divulgou nesta segunda-feira, dia 29 de junho de 2020, alguns decretos com medidas de enfrentamento ao Coronavírus no município, que chegou a um total de 10 casos confirmado. Entre as principais medidas estão o fechamento do comercio não essencial e toque de recolher das 20 às 05 horas. O decreto tem validade até o dia 06 de julho.

Com isso, estão autorizados a funcionar durante este período os estabelecimentos do ramo de supermercados e congêneres, açougues, padarias, farmácias e postos de abastecimento de combustíveis, em horário reduzido até às 18 horas, de forma contingenciada e que não cause aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos de oficinas mecânicas, borracharia, gás natural, água mineral, produtos de saúde e alimentação/nutrição animal, prestadores de serviços médicos e exames clínicos/ laboratoriais, também poderão funcionar ao público, mas com horário reduzido até às 14 horas, de forma contingenciada e que não cause aglomeração de pessoas.

Os serviços de delivery estão autorizados para o funcionamento nos restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pizzarias, gás natural e água mineral.

Todos os estabelecimentos comerciais e particulares citados anteriormente, somente poderão funcionar com as devidas condições de higiene e proteção individual dos empregados no uso de máscaras e álcool em gel, passíveis de multa e proibição de funcionamento em caso de descumprimento.

Fica suspensa provisoriamente a comercialização e venda de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados ou qualquer estabelecimento no âmbito do município de Tapiramutá.

Fica provisoriamente suspensa a FEIRA LIVRE do dia 04 de julho de 2020, não permitindo a colocação de qualquer tipo de barraca e mercadorias para venda e comercialização.

Ficam suspensos a realização presencial de cultos, missas, celebrações, encontros e atividades religiosas que promovam a aglomeração e concentração de pessoas em ambiente fechado ou aberto. Fica proibida a realização de transporte de passageiros intermunicipal de saída ou entrada no âmbito do município de Tapiramutá.

As agências e correspondentes bancários, lotéricas, agentes financeiros de recebimentos de pagamentos e serviços de postagens e encomendas deverão adotar a disponibilização e uso do álcool em gel na entrada do estabelecimento, passível de multa e restrição de funcionamento pelo seu descumprimento.

Fica determinado o toque de recolher das 20 às 05 horas do dia seguinte, entre os dias 30 de junho e 06 de julho de 2020, para confinamento domiciliar obrigatório no âmbito de todo o município de Tapiramutá/Bahia.

Com isso está proibido a circulação de pessoas nas ruas, logradouros, praças, parques e ambiente que não seja para atividades essenciais de acesso aos serviços essenciais, comprovada sua necessidade, objetivando evitar contato e aglomerações. A necessidade justificada de locomoção deverá ser preferencialmente realizada de forma individual.

Fonte: Blog do Adenilton Pereira

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