Eleitores de 39 cidades baianas devem fazer o recadastramento biométrico até 31 de outubro.

Eleitores de 39 municípios baianos deverão comparecer ao cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral de sua cidade até o próximo dia 31 de outubro. A um mês do término do prazo para encerramento da revisão extraordinária nessas cidades, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para que o cidadão não deixe para última hora.

O atendimento pode ser agendado por meio de site agendamento.tre-ba.jus.br, telefone (713373-7223 ou no 0800 071 6505. O número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deverá informar CPF, data de nascimento e nomes completos dos pais.  O cidadão também poderá cadastrar telefone e e-mail, dados importantes para recebimento de confirmação e lembretes do agendamento.

Prejuízos:

O eleitor que deixar de atender a convocação da Justiça Eleitoral terá o seu título cancelado e estará sujeito a uma série de implicações previstas pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Entre os prejuízos estão: impossibilidade de obtenção de empréstimos em instituições públicas, dificuldade para tirar ou renovar o passaporte, não tomar posse em concurso público, ser impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.

Relação dos municípios para Revisão Biométrica:

Prazo se encerra em 31 de outubro de 2019 

  1. Angical;
  2. Baianópolis;
  3. Barra do Mendes;
  4. Candeal;
  5. Capela do Alto Alegre;
  6. Cardeal da Silva;
  7. Conceição da Feira;
  8. Cristópolis;
  9. Entre Rios;
  10. Gandu;
  11. Gentio do Ouro;
  12. Ibipeba;
  13. Itaguaçu da Bahia;
  14. Itamari;
  15. Itiruçu;
  16. Jacaraci;
  17. Jaguarari;
  18. Lajedo do Tabocal;
  19. Lamarão;
  20. Licínio de Almeida;
  21. Maracás;
  22. Matina;
  23. Mortugaba;
  24. Nova Fátima;
  25. Nova Ibiá;
  26. Pé de Serra;
  27. Pindaí;
  28. Piraí do Norte;
  29. Planaltino;
  30. Retirolândia;
  31. Riachão do Jacuípe;
  32. Riacho de Santana;
  33. Santa Bárbara;
  34. São Domingos;
  35. São Gonçalo dos Campos;
  36. Tanquinho;
  37. Urandi;
  38. Valente;
  39. Xique-Xique;

biometria.tre-ba.jus.br

Fonte: TRE Bahia

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