Contas da Prefeitura de Conde em 2018 são rejeitadas pelo TCM.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Conde relativas ao exercício de 2018. A decisão foi tomada em sessão na terça-feira, dia 03 de março de 2020, que rendeu ainda uma multa de R$ 4 mil ao prefeito Antônio Eduardo Lins de Castro em decorrência das irregularidades apontadas no relatório técnico.


No ano em questão, a gestão municipal gastou 63,53% da receita corrente líquida (RCL) em gastos com pessoal, quando o gasto permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%.

 

Além disso, o município apresentou uma receita arrecada de R$ 62.606.737,25 e realizou despesas de R$ 64.824.750,64, gerando um déficit de R$ 2.218.013,39. Por outro lado, de acordo com o TCM, foram cumpridas todas as obrigações constitucionais e legais, uma vez que foram investido 25,3% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 18,1% nas ações e serviços públicos de saúde; e 72,9% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

 

Diante disso, o órgão também aplicou uma segunda multa, no valor de R$ 90 mi, que é equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido à extrapolação do limite para despesa com pessoal. 

 

O conselheiro substituto Ronaldo Sant1Anna divergiu em relação à multa, defendendo a sanção no valor equivalente a 12% dos subsídios anuais do prefeito. Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o relator, Raimundo Moreira.

 

Fonte: Bahia Notícias

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