Após flagra de prefeito em passeata, Justiça proíbe Iguaí/BA de promover eventos

O prefeito de Iguaí/BA, Ronaldo Moitinho dos Santos, foi proibido pela Justiça de realizar, organizar, estimular ou participar de quaisquer eventos que gerem aglomeração de pessoas na cidade do sudoeste da Bahia, enquanto durar a pandemia da Covid-19.

A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Estadual, em ação civil pública ajuizada. A ação, movida pela promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, traz fotografias e vídeos de evento realizado no último dia 19, no distrito de Altamira, zona rural de Iguaí, com ao menos dezenas de pessoas aglomeradas, cuja promoção teria sido realizada pelo atual chefe do Poder Executivo municipal.

A decisão liminar do juiz Fernando Marcos Pereira, publicada na sexta-feira (24), estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo das demais adoções de ações e sanções legais pertinentes, que o caso requer”.

Segundo a ação, os boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde mostram que o município apresentava dois dias antes do evento, 290 casos confirmados de Covid-19 e oito mortes.  Já até a quinta, dia 23, eram 310 pessoas infectadas e dez óbitos causados pela doença.


Conforme a ação, o prefeito “promoveu a aglomeração de pessoas, por meio de carreatas e passeatas, sob o pretexto de realizar ações sociais em combate à Covid-19, com doação de alimentos, brinquedos, doces, cestas básicas, “Kit Covid”, testes rápidos, etc., contando para efetuar as ações citadas do efetivo auxílio de servidores e funcionários públicos municipais”.


Segundo as informações apuradas pelo MP, a carreata contou com dois veículos plotados com a logomarca oficial da Prefeitura, além de carro de som que propagava o slogan:


“O trabalho não pode parar.”


Também teria havido, ao final da manifestação, festa com bebidas alcoólicas, com pessoas dançando sem máscara. A promotora destacou que a manifestação reuniu mais de 50 pessoas, desrespeitando decretos municipal e estadual, e se configurou como “verdadeiro evento eleitoreiro, deixando a população exposta ao contágio pelo vírus, gerando enorme risco para a saúde pública da coletividade”.

Fonte: Bahia.Ba

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