Mairi-BA terá toque de recolher a partir desta segunda-feira (dia 8) e estabelece novas medidas para o comércio

O município de Mairi passa a ter toque de recolher a partir da segunda-feira, dia 08 de junho de 2020, como mais uma das medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus no município, que já conta com três casos positivos.

O toque de recolher proíbe a circulação de pessoas e veículos entre 20 horas e 5 horas. Neste período, só será permitido o trânsito de pessoas em situação de necessidade comprovada, como aquelas em tratamento de saúde. Fiscais municipais, vigilantes, profissionais de saúde Polícia Militar e Civil também terão o trânsito livre.

Os serviços de delivery estão autorizados, desde que estejam identificados. Quem descumprir as medidas estabelecidas poderá ser penalizado com medidas administrativas.

Estabelecimentos comerciais:

  1. A partir da segunda (08) também será permitido à reabertura do comércio considerado como não essencial, com exceção de academias, salões de beleza, barbearias, bares, bodegas, botecos e botequins. Para esses, as atividades serão retomadas no dia 15 de junho.
  2. O decreto também determina que os estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços obedeçam algumas regras como:
  3. Antes do período do toque de recolher, as lanchonetes, sorveterias e trailers podem funcionar sem o uso de cadeiras e mesas para o público;
  4. As padarias e lanchonetes ficam obrigadas a adotar um intervalo mínimo de uma hora entre as jornadas diárias de trabalho que deverá ser fechado para higienização do local;
  5. Os estabelecimentos comerciais que atuam em todos os ramos de atividade, incluindo agências bancárias, cooperativas de crédito, correspondentes bancários casas lotéricas e agências de Correios e Telégrafos devem:
  • Controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 5 (cinco) metros quadrados dentro do estabelecimento comercial;
  • Afixar cartazes nas portas do estabelecimento ou em locais visíveis dispondo acerca do número máximo de pessoas que poderão permanecer no estabelecimento e resguardar o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas;
  • Manter todas as medidas sanitárias para evitar a proliferação do coronavírus, como o uso do álcool em gel e máscara;
  • Controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família em supermercados, minimercados, mercearias, padarias e farmácias, desde que a pessoa não tem a necessidade de um acompanhante;
  • Priorização ao atendimento das pessoas do grupo de risco;
  • Definir escalas para os funcionários, quando possível;
  • Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, sendo obrigatório à comunicação ao sistema de saúde local caso apresente algum sintoma relacionado à Covid-19;
  • Evitar atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas, dentro ou fora delas;
  • Garantir a circulação de ar dentro do estabelecimento com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta;
  • Clínicas, escritórios e profissionais liberais devem adotar o atendimento com hora marcada com apenas um cliente/paciente por profissional e prestador de serviço, resguardando-se o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas, sendo vedada a espera no interior do estabelecimento, salvo clientes/pacientes que necessitam de atendimento especial.

Fonte: Prefeitura de Mairi (www.covid19.mairi.ba.gov.br)

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