#CoraçãoDeMaria: vereadores têm mandatos cassados por suspeita de fraudes com candidaturas fantasmas de mulheres; veja:

Foto: Divulgação/Prefeitura de Coração de Maria

Dois vereadores da cidade de Coração de Maria, a cerca de 110 km de Salvador, tiveram os mandatos cassados nesta segunda-feira, dia 16 de maio de 2022, pela Justiça Eleitoral, suspeitos de colocarem candidaturas femininas fantasmas dentro das nominatas das suas chapas.

Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira, ambos do Cidadania e eleitos em 2020, tiveram os mandatos cassados, assim como todo os suplentes deles. A defesa do partido informou que a decisão ainda não foi publicada e que contraria a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O processo de cassação, que está em segredo de Justiça, foi uma decisão de primeira instância, ou seja, cabe recurso. Com isso, os vereadores permanecem no cargo até o julgamento dos embargos, e só podem ser afastados após transitado e julgado.

O juiz eleitoral da 130ª Zona Eleitoral de Coração De Maria, Tardelli Boaventura, também anulou todos os votos recebidos pelo partido Cidadania nas eleições de 2020 e redistribuiu baseado no coeficiente eleitoral. Dilson Miranda e João Rios foram os dois vereadores eleitos mais bem votados na cidade (673 e 622 votos, respectivamente).

Candidaturas fantasmas:

De acordo com a decisão, as candidaturas fantasmas foram assinadas com os nomes de Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva. As duas foram condenadas à inegibilidade por oito anos, contados a partir de 2020. O juiz justificou a decisão contra Caroline e Josilda, ao apontar que as duas candidaturas foram indicadas “claramente para preencher a cota de 30% das candidaturas do sexo feminino”.



“Não prestaram contas dos recursos de campanha (ao que tudo indica, não receberam nem R$ 1 do partido), não confeccionaram um santinho, um adesivo, não fizeram uma postagem de suas candidaturas nas redes sociais, ninguém as viu participando de campanhas. E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o delas”, escreveu o juiz na decisão.



Ao se defenderem durante o processo, Caroline e Josilda afirmaram que não prosseguiram na campanha, porque não tinham confirmação das candidaturas. Alegaram também instabilidade jurídica e social no partido, aliado à pandemia de Covid-19.

Por g1 BA e TV Subaé



Redes sociais – Report News (clique nas imagens):

 

Entre em contato através do número: 074 99955-2900. Anuncie conosco!




Compartilhar:

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*